Como declarar imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)

Declarar o imposto sobre a Propriedade Rural é obrigação anual de todos aqueles que possuem propriedades fora da zona urbana. Saiba mais.

Declarar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, conhecido como DITR, é um processo de suma importância que incide sobre as terras rurais.

Nesse sentido, compreender como realizar essa declaração é fundamental para evitar problemas legais e garantir o cumprimento das obrigações fiscais. 

Neste guia, abordarei todos os aspectos relevantes desse processo.

O que é o DITR e quem deve declarar?

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural é um tributo anual exigido pelo governo brasileiro.

O DITR incide sobre as propriedades rurais e tem o objetivo de regularizar a situação fundiária e fiscal do país. 

Qualquer pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóvel rural deve declarar esse imposto. 

Isso inclui desde pequenos agricultores até grandes empresas do setor agropecuário. Além disso, a obrigatoriedade não se limita apenas às áreas produtivas, englobando também áreas de preservação permanente ou reserva legal.

Como declarar o imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)

A declaração do DITR é realizada de forma eletrônica, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) disponibilizado pela Receita Federal

Após instalá-lo, você deve preencher informações detalhadas sobre o imóvel rural, como sua localização, área total, uso da terra e benfeitorias. 

Também é importante fornecer dados sobre a produção agrícola e os documentos legais da propriedade, como registro e cadastro rural.

Na declaração do DITR, é necessário informar também se houve aquisição ou alienação de imóveis rurais durante o ano-calendário, bem como detalhes sobre eventuais ganhos obtidos com a venda de terras.

Uma vez preenchida a declaração, é fundamental revisar todas as informações antes de transmiti-la eletronicamente.

Fazendo download do Programa Gerador da Declaração do DITR

Para começar a declarar o imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, é necessário acessar o site da Receita e fazer o download do PGD referente ao ano em questão. 

Ao fazer o download, escolha a versão adequada ao seu sistema operacional. Após baixar, siga as instruções para instalação. Ele será a ferramenta fundamental para preencher e enviar corretamente a declaração do DITR.

Preenchendo a Declaração do DITR

Com o programa instalado, inicie uma nova declaração e preencha cuidadosamente todos os campos exigidos. 

Forneça informações precisas sobre a propriedade rural, incluindo sua localização geográfica, tamanho e uso. Você também deverá detalhar as benfeitorias realizadas no local, como construções e modificações.

Por fim, insira os dados pessoais do proprietário e, se aplicável, de coproprietários. A revisão minuciosa dos dados é essencial antes de enviar a declaração, pois erros podem levar a inconsistências.

Seguindo essas diretrizes, você estará apto a cumprir as obrigações fiscais relacionadas à propriedade rural de maneira adequada e tranquila.

DITR: confira prazos e datas importantes

Lembre-se que, como mencionado anteriormente, declarar o imposto sobre a propriedade territorial rural é uma obrigação anual.

Em 2023, o período para regularização e pagamento vai de 14 de agosto a 29 de setembro. Fique atento, não deixe para a última hora. 

Se perder a data, todavia, é possível pagar depois com o adicional de multas, que variam de R$50 a 1% sobre o imposto devido

O que acontece se eu não declarar o DITR?

A declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), como dito, é obrigatória para quem possui propriedades rurais. 

Se você não fizer dentro do prazo estabelecido, que se encerra em 29 de setembro, estará sujeito a penalidades. As consequências por não declarar incluem multas, que variam de acordo com o tempo de atraso, e o valor do imposto devido.

Além disso, a propriedade também poderá ficar com a situação cadastral irregular, o que dificulta transações como venda ou financiamentos.

É possível declarar o DITR de anos anteriores?

Sim, é possível retificar ou fazer a declaração do DITR de anos anteriores caso você não tenha cumprido com essa obrigação. Para isso, você deve utilizar o programa correspondente ao ano que deseja regularizar.

Em geral, a Receita Federal disponibiliza em seu site os programas de declaração de anos anteriores, permitindo que você preencha as informações corretamente e regularize sua situação.

Como corrigir erros na declaração do DITR já enviada?

Cometer erros na declaração é comum. Felizmente, é possível corrigi-los através de uma declaração retificadora, veja como:

  • acesse o sistema e escolha a opção de retificação da declaração enviada anteriormente;
  • em seguida, faça as correções necessárias nos campos que estavam errados, sem mexer em dados corretos;
  • certifique-se de que as informações retificadas estão claras e corretas, evitando confusões futuras;
  • após as correções, revise todos os campos para garantir que não haja mais erros ou omissões;
  • submeta a declaração retificadora dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, evitando multas e complicações.

Lembre-se de que a retificação não significa alterar todos os dados, apenas corrigir o que estava errado inicialmente. Mantenha cópias das declarações original e retificadora para sua referência futura, se necessário.

A correção adequada de erros é importante para manter a conformidade fiscal e evitar problemas legais no futuro.

O que é o VTN (Valor da Terra Nua) na declaração do DITR?

O VTN é um dos elementos essenciais na declaração do DITR. Essa declaração corresponde ao valor da terra sem as benfeitorias (construções e melhorias), ou seja, o valor da área rural em si. 

O cálculo do imposto devido no DITR leva em consideração esse valor, entre outros fatores. É importante fazer uma avaliação correta do VTN, pois isso influência diretamente no montante do imposto a ser pago.

De qualquer forma, você pode buscar orientações junto aos órgãos especializados ou advogado agrário para estimar o VTN de forma precisa e evitar problemas com a Receita Federal.

Conclusão

A declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural é um processo complexo que exige conhecimento detalhado das normas e regulamentos fiscais. 

Ao seguir os passos corretos para sua declaração, os proprietários rurais garantem a conformidade com a legislação, evitam penalidades e contribuem para a organização do sistema tributário nacional. 

Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado especializado em direito agrário.

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