Imóvel rural pode ser considerado bem de família?

Imóvel rural bem de família: saiba como proteger o imóvel rural de penhora, em quais casos o bem de família pode ser penhorado, leis e regras atualizadas.

Para considerar um imóvel rural bem de família, algumas regras precisam ser seguidas. Dentre elas, a família não possuir outro bem, morar ou sobreviver da produção da propriedade.

Neste artigo você vai descobrir como proteger o imóvel rural de penhora, em quais casos o bem de família pode ser penhorado, leis e regras atualizadas.

O que é bem de família?

No sistema jurídico do Brasil, o conceito de bem de família se refere a um imóvel pertencente a um casal ou a uma entidade familiar que, por meio de proteção legal, fica resguardado contra a possibilidade de penhora.

Essa proteção pode ser estabelecida de forma voluntária pelos cônjuges ou pela entidade familiar, mediante a formalização de uma escritura pública que deve ser registrada conforme as normas legais vigentes.

Existem duas modalidades de bem de família: o voluntário e o legal. 

No caso do bem de família voluntário, a proteção é estabelecida a partir da vontade expressa da família ou de um instituidor que não faça parte do núcleo familiar. Nessa categoria, é possível reservar valores mobiliários em nome dos beneficiários, além do próprio imóvel.

Já na modalidade legal, o imóvel é protegido por lei e não pode ser penhorado. O foco deste artigo é justamente esclarecer esse tipo de proteção ao bem de família. 

Imóvel rural pode ser considerado bem de família?

Nesse caso, somente a residência e os bens móveis correspondentes são considerados bem de família. 

Se uma pessoa possuir diversos imóveis, será considerado bem de família aquele de menor valor, com exceção da modalidade voluntária de bem de família.

Requisitos para o imóvel rural ser considerado bem de família

Conforme a lei, para ser considerado um bem de família impenhorável, é necessário que:

  • A propriedade seja utilizada como residência da entidade familiar que a possui;
  • A área total do imóvel rural não exceda o módulo rural da região em que se localiza;
  • O imóvel seja explorado por sua família, sem mão de obra assalariada;
  • O imóvel não pode ter fins comerciais ou empresariais;
  • O imóvel não pode ser objeto de hipoteca para garantia de dívidas comerciais, trabalhistas ou fiscais;
  • A família deve ser proprietária apenas de um imóvel rural, não podendo possuir outro em qualquer parte do território nacional.

Quais são as exceções à proteção do bem de família rural?

Conforme a Lei da Impenhorabilidade, em determinadas situações, o bem de família pode estar sujeito à penhora. 

Confira as exceções em que a impenhorabilidade não se aplica. 

  • Quando o processo de execução for movido pelo titular do crédito proveniente do financiamento utilizado para construção ou aquisição do imóvel, desde que limitado aos créditos e acréscimos relacionados ao contrato correspondente.
  • Quando o processo de execução for movido pelo credor da pensão alimentícia, desde que sejam resguardados os direitos do coproprietário que integra união estável ou conjugal com o devedor, seguindo as hipóteses em que ambos responderão pela dívida.
  • Para cobrança de impostos prediais ou territoriais, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.
  • Para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar.
  • Quando o imóvel foi adquirido com recursos provenientes de atividades criminosas ou para execução de sentença penal condenatória que envolva ressarcimento, indenização ou perda de bens.
  • Quando houver obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

Por fim, é importante destacar que caso seja constatada má-fé, o bem de família pode perder sua proteção legal.

Como funciona a proteção do imóvel rural como bem de família em caso de dívida?

É possível utilizar outras leis para proteger o imóvel rural como bem de família. 

Uma opção é a Lei n.º 8.929/94, que permite a impenhorabilidade do bem de família rural, desde que ele seja único e esteja em nome do chefe da família, sendo utilizado para a subsistência da família.

Para usufruir dessa proteção, é necessário que o proprietário do imóvel rural faça a averbação da impenhorabilidade no cartório de registro de imóveis da região onde o imóvel está localizado. 

Essa averbação deve ser feita antes do início do processo de cobrança da dívida.

Se a dívida já foi cobrada judicialmente e ocorreu a penhora do imóvel rural, é viável buscar a reversão dessa situação por meio de recurso judicial. 

Com o recurso, é possível argumentar que o imóvel é utilizado para a subsistência da família e, portanto, é considerado impenhorável.

É importante destacar que cada caso é único e que é necessário consultar um advogado especializado em direito rural para obter informações mais precisas sobre como proteger um imóvel rural como bem de família em caso de dívida.

Conclusão

A proteção do imóvel rural como bem de família impede que ele seja penhorado para pagamento de dívidas, desde que atendidos os requisitos legais para essa proteção.

No entanto, é importante ressaltar que essa proteção não é absoluta e há exceções previstas em lei, como, por exemplo, para o pagamento de dívidas condominiais, tributos relativos ao próprio imóvel e de pensão alimentícia.

De qualquer forma, em caso de dúvidas, recomendo que fale com um advogado especialista para proteger o seu imóvel rural.

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