Quando um familiar falece e deixa patrimônio, a partilha e transferência dos bens entre os herdeiros é feita através do inventário. Veja, neste artigo, como é feito o inventário de uma fazenda.
O patrimônio conquistado em vida abrange direitos, bens e dívidas, podendo incluir a fazenda. Através da abertura do inventário a herança será transferida aos sucessores do falecido.
Veja, a seguir, quais são os tipos de inventário, prazo e todo o passo a passo para proceder com a divisão e transferência dos bens quando a pessoa morre.
O que é inventário? Como funciona o inventário de fazenda?
Diante do óbito de uma pessoa, todo o seu patrimônio, incluindo dívidas, bens materiais, imóveis e dinheiro devem ser divididos e transferidos aos seus sucessores. Isso ocorre através do inventário.
A união dos bens, deveres e obrigações deixados pelo falecido passa a ser denominada espólio durante o processo de partilha entre os herdeiros.
A abertura do inventário é uma obrigatoriedade e ocorre logo após a morte. Então o falecido se torna “de cujus” ou “autor da herança” e os sucessores se tornam herdeiros.
Através do processo de inventário, as dívidas e bens deixados são apurados e cada herdeiro receberá formalmente a parte que lhe é de direito.
No caso do inventário de fazenda, o processo é essencial para organizar e formalizar a divisão e transferência do patrimônio herdado.
Quais são os tipos de inventário?
O inventário pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial. Isso depende da concordância entre os herdeiros, existência de menores e inexistência de testamento. Veja a seguir.
Inventário judicial
O inventário judicial pode ser solicitado por qualquer herdeiro, mesmo sem a concordância dos demais. Ele utiliza a via judicial para regularizar a partilha dos bens e é mais demorado.
Quando há presença de herdeiros menores de idade ou incapazes, ou presença de testamento, a abertura de inventário pela via judicial é obrigatória.
Inventário extrajudicial
Por outro lado, o inventário realizado pela via extrajudicial ocorre diretamente em cartório através de escritura pública. Portanto, não será necessário homologação judicial neste caso.
Geralmente, a opção extrajudicial ocorre quando os herdeiros são maiores e capazes, quando há concordância entre os herdeiros sobre a partilha dos bens e se não houver testamento.
É obrigatória a assistência de um advogado no ato para tramitação do procedimento no cartório escolhido. O nome dado neste caso é arrolamento de bens, é um processo mais célere.
Qual o prazo para abrir o inventário?
O inventário é uma obrigatoriedade prevista pelo Código de Processo Civil, que deve ocorrer em até dois meses depois do óbito.
Então, um herdeiro legítimo através de um advogado possui o prazo de 60 dias para dar o primeiro passo em relação a abertura do inventário judicial.
O mesmo prazo é fixado para o envio da declaração do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pela via extrajudicial.
O atraso da abertura do inventário dentro do prazo estabelecido pode resultar em multa progressiva conforme o tempo de atraso.
A multa é aplicada pela Fazenda Estadual com juros e correção monetária. Porém, o advogado responsável pode solicitar prazo adicional para dar início ao inventário, sem aplicar essa multa.
Passo a passo para fazer inventário de fazenda
Agora, você verá o passo a passo para fazer o inventário de uma fazenda. Assim, evitando atrasos e dificuldades no decorrer do procedimento.
1 – Procure um advogado especialista em inventário rural
Sem dúvidas, o primeiro passo é fundamental para o desenrolar do seu inventário. Encontrar um advogado especialista e de confiança pode economizar seu tempo e seu dinheiro.
2 – Defina o inventariante
O inventariante é um dos herdeiros que será responsável pelo espólio até a conclusão da partilha dos bens. Quando há presença de testamento, o inventariante será substituído por um testamenteiro.
Geralmente, o inventariante é nomeado em acordo entre todos os herdeiros envolvidos. Assim, ficando responsável pela administração dos bens, burocracia do inventário e tratativas com o advogado contratado.
Sua nomeação poderá ocorrer formalmente em cartório através de escritura pública. Assim, poderá representar oficialmente o espólio não só dentro do inventário, mas também fora dele.
O inventariante fica responsável por prestar contas da administração dos bens durante o período do inventário, que pode apresentar pagamento de dívidas do espólio e despesas, por exemplo.
3 – Faça avaliação dos bens e levantamento de dívidas
A avaliação dos bens e levantamento de possíveis dívidas visa apurar o patrimônio existente. Os herdeiros podem buscar informações em cartórios, DETRAN e demais órgãos para juntar as provas necessárias.
Também devem acessar o site do CENSEC para verificar a existência de testamento. Se houver, o inventário da fazenda deve ser feito obrigatoriamente pela via judicial.
É fundamental que os bens estejam minuciosamente descritos e individualizados para prosseguimento do inventário e partilha. Assim, evitando contestações futuras.
4 – Defina como será realizada a partilha dos bens
A melhor forma de definir qual será o tipo de inventário é através de reunião familiar com o advogado. Afinal, o inventário pode ocorrer pela via judicial ou extrajudicial.
A escolha dependerá não apenas da decisão dos herdeiros, mas das condições legais que já mencionei no artigo.
5 – Pagamento de impostos (ITCMD)
Além das custas habituais de cartório, após as declarações iniciais a Fazenda Pública realizará a sua taxação sobre os bens inventariados.
O processo de inventário só prosseguirá quando a Fazenda Pública manifestar que o pagamento do imposto foi realizado e protocolado.
Todas as dívidas pagas pelo inventariante no decorrer do processo serão listadas e haverá prestação de contas aos demais herdeiros, ao Juiz e ao Ministério Público.
Por fim, haverá o cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que é definido de acordo com a alíquota do local onde se encontra a fazenda.
Documentação necessária para inventário de fazenda
Vou listar abaixo a documentação necessária do falecido, dos herdeiros e do imóvel, para protocolar a abertura do inventário de fazenda.
Do falecido:
- certidão de óbito;
- RG e CPF;
- quando casado, certidão de casamento atualizada, ou pacto antenupcial, ou escritura pública de união estável;
- quando solteiro, certidão de nascimento atualizada;
- quando separado judicialmente ou divorciado (certidão de casamento atualizada);
- certidões negativas de débitos da união, do estado e do município em nome do falecido;
- certidão da Justiça Federal em nome dos “de cujus” e do espólio do “de cujus”;
- comprovante do último domicílio da pessoa falecida (apenas para a situação de inventário judicial);
- certidão de óbito de possíveis filhos falecidos.
Dos Herdeiros:
- RG e CPF;
- quando solteiro, certidão de nascimento atualizada;
- quando casado, certidão de casamento atualizada, ou pacto antenupcial, ou escritura pública de união estável;
- quando separado, certidão de nascimento atualizada;
- documentos de identificação dos filhos.
Da propriedade rural:
- comprovante de propriedade;
- certidão da matrícula atualizada;
- certidão de ônus reais;
- certidão negativa de débitos federais em relação ao imóvel;
- ccir (certificado de cadastro de imóvel rural) do imóvel;
- certidão de situação enfitêutica na prefeitura;
- certidão de inexistência de testamento (site do CENSEC).
Conclusão
O processo de inventário de uma fazenda é obrigatório por lei e deve ocorrer em prazo pré-estabelecido, como você viu no artigo.
É necessário reunir os herdeiros para juntar a documentação e tomar decisões sobre o tipo de inventário e fazer a contratação de advogado.
Na ausência de acordo, qualquer herdeiro legítimo pode dar abertura ao inventário judicial.
Para não correr o risco de perder o prazo estipulado pela lei e pagar multa, busque auxílio imediato de um advogado especialista para resolver a partilha dos bens o quanto antes.