Penhora de bem de família: saiba quando pode ocorrer

Saiba tudo sobre a penhora de bem família, desde quando ela pode ocorrer até como evitá-la. Fique por dentro do que diz a legislação brasileira sobre o assunto.

A penhora de bem de família é um tema delicado e relevante no campo do direito civil. 

Trata-se da possibilidade de executar a dívida de uma pessoa por meio do bloqueio de seu imóvel residencial, que é considerado como bem de família.

Siga a leitura e saiba mais agora mesmo.

O que é bem de família segundo a legislação

Segundo a legislação brasileira, o bem de família é um patrimônio impenhorável, protegido por lei.

Essa proteção visa resguardar o imóvel utilizado como residência da entidade familiar de eventuais execuções fiscais e dívidas.

A Constituição Federal estabelece que a moradia é um direito social, como também, confere proteção especial à habitação.

Nesse sentido, o bem de família é considerado uma importante garantia para preservar a estabilidade do núcleo familiar e evitar situações de vulnerabilidade.

De acordo com a legislação vigente, para que um imóvel seja considerado bem de família, é necessário que ele seja utilizado como moradia do casal ou da entidade familiar. 

É preciso, além disso, que o valor do bem não ultrapasse um determinado limite estabelecido em lei, a fim de evitar que grandes patrimônios sejam protegidos sob essa condição.

Entenda o que é a penhora do bem de família

A penhora de bem de família é uma medida judicial que busca garantir o pagamento de dívidas.

Ela pode atingir o único imóvel onde a família reside e tem o objetivo de assegurar o cumprimento de obrigações legais.

Essa medida, contudo, pode ser aplicada em processos de execução de dívidas, como no caso de inadimplência de financiamentos imobiliários ou dívidas trabalhistas.

Saiba quando ocorre a penhora do bem de família 

Apesar da proteção conferida ao bem de família, existem situações em que a penhora desse patrimônio é permitida. São elas:

  • pagamento de dívidas relacionadas ao próprio imóvel, como financiamento habitacional;
  • dívidas de pensão alimentícia;
  • dívidas trabalhistas referentes a empregados domésticos;
  • execução de fiança concedida em contrato de locação;
  • dívidas decorrentes de impostos, taxas e contribuições devidas em razão do imóvel.

É importante ressaltar, todavia, que mesmo nessas situações excepcionais, a lei impõe limites ao valor que pode ser penhorado, a fim de preservar a integridade do lar e garantir que a família não seja desalojada.

Os bens que podem ser penhorados

Apesar de proteger o bem de família, a lei estabelece limites para essa salvaguarda. 

Nem todos os bens são impenhoráveis. Bens de alto valor, porém, como carros de luxo e imóveis secundários podem ser alvos da penhora para quitar dívidas.

É importante, portanto, notar que a impenhorabilidade do bem de família não abrange outros tipos de dívidas, como empréstimos bancários.

Avaliação judicial: Como é determinado o valor do bem de família para penhora

Um avaliador é designado pelo tribunal para determinar o valor do bem de família. Esse profissional avalia o imóvel considerando as condições e o mercado imobiliário.

O valor determinado pelo avaliador será utilizado para fins de penhora. Esse montante deve ser justo e garantir a quitação das dívidas fiscais.

Confira as regras para a zona rural

Nas áreas rurais, a legislação também protege o bem de família, mas com algumas particularidades. 

A legislação brasileira estabelece que a impenhorabilidade se estende aos imóveis utilizados como moradia e que sejam indispensáveis à atividade agrícola, pecuária ou extrativista.

Dessa forma, a proteção alcança não apenas a casa onde a família reside, mas também as benfeitorias essenciais à produção familiar.

Penhorar o único bem da família

Quando o imóvel é o único bem da família, a situação se torna mais delicada. Afinal, trata-se do lar onde residem e construíram suas memórias.

A lei prevê, então, que mesmo nessa condição, o bem de família não pode ser penhorado, exceto em casos específicos, como dívidas relacionadas ao próprio imóvel.

Penhora de direitos hereditários

Outra situação que gera dúvidas é a possibilidade de penhorar os direitos hereditários sobre um bem de família. Nesse caso, um herdeiro pode enfrentar ações de cobrança.

Em tais circunstâncias, o herdeiro responde pelas dívidas do falecido, entretanto, apenas até o limite da quota-parte que lhe foi atribuída na herança.

Como se proteger da penhora de bem de família

Para proteger-se da penhora de bem de família, é essencial conhecer as normas legais que resguardam esse tipo de propriedade. 

A legislação vigente no Brasil estabelece a impenhorabilidade do único imóvel residencial do devedor, desde que seja utilizado como residência familiar. 

Para garantir essa proteção, é importante que o imóvel esteja registrado como bem de família junto ao órgão competente e que seu uso seja efetivamente destinado à moradia da família. 

Lembre-se de consultar um advogado especializado para analisar o seu caso e assegurar a efetiva proteção.

A penhora de bem de família é um tema delicado no direito civil. Compreender suas nuances é fundamental para proteger os interesses familiares e evitar problemas futuros. 

A importância do advogado para estes casos

Em situações que envolvem a penhora de bem de família, é essencial contar com a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário.

Esse profissional será responsável por orientar a família devedora, explicando seus direitos e garantias legais, bem como, buscando alternativas para evitar a perda do imóvel.

O advogado atuará na defesa dos interesses da família durante todo o processo judicial, assegurando que a lei seja cumprida e que a moradia não seja comprometida.

Conclusão

A penhora de bem de família é uma questão complexa, pois envolve a garantia do cumprimento de obrigações legais e, ao mesmo tempo, a proteção dos interesses familiares.

Com base na legislação brasileira, fica claro que essa medida é permitida apenas em casos específicos, como dívidas relacionadas às despesas do próprio imóvel.

Na zona rural, a proteção se estende aos imóveis utilizados na atividade agrícola, pecuária ou extrativista, o que abrange não só a moradia familiar, mas também as benfeitorias essenciais à produção.

Gostou deste artigo? Se ainda tem dúvidas ou necessita de apoio jurídico, recomendo que fale como um advogado especialista para analisar o seu caso.

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