Conhecer as regras para penhora do imóvel rural é essencial, pois a inadimplência de empréstimos ou dívidas trabalhistas é muito comum no Brasil.
Nesse cenário, a penhora do imóvel rural surge como uma medida de negociação extrema, mas muito recorrente.
A penhora está prevista no Código de Processo Civil e pode ser requerida por credores que tenham dívidas a receber do proprietário de imóvel, desde que atendam aos requisitos legais.
Neste artigo, vou esclarecer o que é a penhora do imóvel rural, quais são as regras vigentes e o que fazer diante desse modelo de apreensão de propriedade.
O que é a penhora do imóvel rural?
A penhora do imóvel rural é uma medida judicial que busca apreender um imóvel de propriedade rural como garantia do pagamento de dívida, através de sentença judicial.
Um exemplo é quando há inadimplência de empréstimos bancários e dívidas comerciais, fiscais ou trabalhistas. A penhora é resultante de um processo judicial, geralmente movido pelo credor.
Em suma, essa medida somente pode ser adotada após todas as tentativas de negociação pacífica ou voluntária, previstas na legislação brasileira vigente.
A penhora de um imóvel se trata de uma medida extrema que implica na perda da propriedade rural pelo proprietário de modo compulsório.
Mas, para ocorrer, o credor deve mover ação solicitando a penhora do bem, e aguardar sentença judicial. Logo, o imóvel é avaliado e posteriormente leiloado para quitar a dívida.
Quais são as regras para a penhora do imóvel rural?
As regras para a penhora do imóvel rural estão previstas no Código de Processo Civil e pela Lei de Execução Fiscal.
A penhora é uma decisão fundamentada de um procedimento judicial realizado pelo juiz competente a pedido do credor.
Conforme as disposições do Código de Processo Civil (CPC), é possível concluir os seguintes requisitos:
Penhora somente após o esgotamento de outras formas de negociação
Como já foi dito, a penhora de imóvel rural somente é uma possibilidade legal após o esgotamento de outras formas de negociação da quitação da dívida.
Entre elas, estão inclusas cobranças pacíficas como:
- Acordo Extrajudicial: negociação amigável formalizada por meio escrito e homologado;
- Mediação: as partes se unem a um mediador para chegar a um acordo mais justo.
Limite de penhora de 50% do imóvel
A penhora do imóvel rural não pode corresponder ao valor total do bem, a proporção máxima a ser penhorada é de 50% do imóvel.
Inclusive, o objetivo dessa limitação é justamente proteger o patrimônio do cidadão e garantir que ele dê continuidade às atividades produtivas que promovem a subsistência da sua família.
A área da penhora não pode ultrapassar 4 módulos fiscais, se ultrapassar a penhora deve ocorrer em até metade da área penhorável. Os limites e exigências legais devem ser respeitadas.
Em hipótese alguma, o imóvel pode ser vendido por valor inferior ao determinado na avaliação judicial.
Além disso, o credor da execução tem prioridade para adquirir o bem penhorado apresentando lanche igual ou superior ao valor da avaliação. Assim como, o cônjuge do executado.
Respeito às áreas de reserva legal e preservação permanente
Mesmo após a penhora do imóvel rural, conforme previsto na legislação ambiental brasileira, é dever do proprietário respeitar as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
A área de reserva legal que deve ser preservada é a área localizada no interior da propriedade rural e visa assegurar a utilização sustentável e conservadora dos recursos naturais do imóvel.
Enquanto a preservação permanente são as áreas protegidas por lei que são de interesse ambiental, como áreas próximas a rios e nascentes.
As possíveis áreas que devem ser preservadas devem continuar sendo respeitadas após a penhora e leilão do imóvel rural.
Avaliação justa e imparcial do imóvel
A avaliação justa e imparcial do imóvel rural a ser penhorado é realizada por um perito especializado e cadastrado pelo poder judiciário para analisar as características do imóvel, de modo a garantir que devedor e credor não sejam prejudicados.
A legislação determina que a avaliação para penhora e leilão deve respeitar as normas do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
O que fazer em caso de penhora do imóvel rural?
Ao contrário do que se pode imaginar, a penhora do imóvel não é adequada em todas as situações, ainda que tenham existido tentativas pacíficas de cobrança.
Por exemplo, caso o imóvel seja a única fonte de sustento do devedor, não pode ser penhorado. Veja a seguir algumas sugestões do que fazer em caso de penhora:
Procure um advogado especialista em Direito Rural
Bem como quaisquer outras medidas judiciais, a penhora do imóvel rural deve ser realizada por um oficial de justiça ou leiloeiro público nomeado pelo juiz encarregado do processo.
A presença de um advogado especialista é indispensável para acompanhar e trabalhar no processo, se certificando que o processo está correndo com transparência e garantindo regularidade das ações.
Acordos e negociações
Negociar o pagamento da dívida com a instituição responsável pelo processo de cobrança ou diretamente com o credor pode ser uma ótima saída.
Um acordo extrajudicial entre as partes precisa da intermediação de um advogado que irá estabelecer valores, prazos, garantias e multas, respeitando os direitos das partes.
Por outro lado, os acordos e negociações para substituir a penhora devem ser aprovados pelo juiz responsável pelo processo e dentro dos limites definidos pela lei.
Contestação da penhora em caso de irregularidades
Em caso de notificação inadequada, escolha de bens que não deveriam ser penhorados ou em caso de discordância da penhora, seu advogado pode apresentar impugnação judicial mediante evidências sólidas.
Também pode notificar o órgão responsável contestando as irregularidades por meio de uma carta explicativa ou formulário específico. Assim, é possível negociar o pagamento.
Quando o devedor possui outro bem imóvel que pode garantir o pagamento da dívida ele pode apresentá-lo na tentativa de substituir o imóvel a ser penhorado.
Conclusão
A penhora de imóvel rural é uma medida extrema para quitação de dívidas e somente pode ocorrer por meio de ação judicial, após todas as tentativas de cobrança pacíficas.
É necessário falar com um advogado especialista para analisar a sua situação, reconhecer possíveis irregularidades no processo de penhora do imóvel rural para realizar contestação.