A prorrogação de dívidas do produtor rural é essencial, pois promove alívio financeiro, garante a continuidade da produção e poupa o produtor de altos juros.
Neste artigo você vai descobrir como prorrogar a dívida rural, em quais casos ela pode ser feita e como solicitar.
O que é a prorrogação de dívidas do produtor rural?
A prorrogação de dívidas do produtor rural é uma forma do produtor adiar o pagamento de suas dívidas com instituições financeiras, como bancos e cooperativas de crédito.
O alongamento pode ser concedido em momentos de dificuldade financeira, como períodos de seca ou de queda nos preços dos produtos agrícolas.
No geral, será feito um acordo entre o produtor e a instituição credora, definindo novos prazos e condições para o pagamento.
Dessa forma, o produtor ganha tempo para se recuperar financeiramente de modo a evitar inadimplência ou penhora de bens.
Vale ressaltar que o adiamento da dívida não significa perdão, mas sim uma postergação. Ou seja, o produtor rural continua sendo responsável pelo pagamento.
Quais tipos de dívidas do produtor rural podem ser prorrogadas?
É possível alongar a dívida rural adquirida com bancos e cooperativas, sejam elas – ou não – oriundas de recursos obrigatórios ou livres.
Contudo, algumas exceções devem ser consideradas como:
- linhas especiais de financiamento;
- programas como PESA;
- securitização; ou
- quando a lei expressamente proíbe a prorrogação de um topo de crédito.
As operações realizadas em CCB (Cédula de Crédito Bancário) também se enquadram, uma vez que tanto a legislação quanto o Banco Central permitem o uso desse título para formalizar operações de crédito rural.
Por fim, as operações firmadas em Cédulas Rurais também podem ser alongadas.
Situações em que a prorrogação de dívidas do produtor rural pode ser solicitada
Para essa prorrogação de dívidas, as regras estão previstas no Manual De Crédito Rural (MCR):
A instituição financeira tem a autorização para prorrogar a dívida do produtor rural, mantendo os mesmos encargos financeiros estabelecidos no contrato de crédito.
Essa prorrogação é concedida quando o mutuário apresenta comprovação de dificuldade temporária para quitar o empréstimo, devido a uma ou mais das situações a seguir:
- dificuldade de comercialização dos produtos;
- frustração de safras devido a fatores adversos;
- ocorrências eventuais que prejudicam o desenvolvimento das explorações.
Além disso, a instituição financeira deve confirmar a necessidade da prorrogação e demonstrar a capacidade de pagamento por parte do mutuário.
Caso os requisitos legais sejam atendidos, incluindo a solicitação de extensão antes do prazo de vencimento, a instituição financeira estará obrigada – e não apenas facultada – a conceder a prorrogação do prazo para pagamento da dívida.
Como solicitar prorrogação de dívidas do produtor rural?
O pedido de prorrogação da dívida rural deve ser feito diretamente à instituição.
Para a aprovação da prorrogação, será necessário preencher os requisitos legais, bem como a entrega de todos os documentos necessários.
De acordo a Súmula 298:
O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.
Pedido administrativo
A fim de requerer a prorrogação da dívida, o devedor precisa demonstrar, através de todos os meios permitidos pela lei, duas questões primordiais:
- Provar que houve imprevisto e isso o prejudicou financeiramente. Ex: baixas vendas, prejudicada por algum fato etc.;
- ou que a capacidade de pagamento da dívida foi temporariamente dificultada.
Com isso, o produtor deverá notificar a instituição sobre a necessidade de alongar a dívida, apresentando novas datas de pagamento, conforme a sua nova realidade financeira.
A instituição financeira, por sua vez, deverá atestar a necessidade e a capacidade do mutuário de pagar a dívida conforme solicitado.
Ao avaliar a necessidade de prorrogação, será considerada a dificuldade de pagamento, bem como o seu potencial produtivo.
É importante destacar que tanto a avaliação da necessidade de prorrogação quanto a da capacidade de pagamento seguem normas previstas na legislação, não dependendo de critérios subjetivos e/ou arbitrários do financiador.
Como a solicitação de prorrogação de dívida implica em direitos e deveres para ambas as partes, é altamente recomendável que seja realizada com o auxílio de um advogado, a fim de garantir a proteção dos direitos do mutuário e uma estruturação adequada da produção da prova.
Existem casos em que uma notificação inadequada pode levar à perda do direito de prorrogar o débito.
Documentação necessária para solicitação de prorrogação de dívidas
Cada instituição tem suas próprias exigências e o interessante é verificar em um canal de atendimento, mas, no geral, são pedidos:
- Declaração de colheita ou laudo de perda de safra: documentos que comprovem a dificuldade financeira enfrentada pelo produtor, como uma queda na produção ou perda de safra.
- Contrato de financiamento: documento que estabelece as condições e os termos do financiamento, incluindo o valor da dívida, o prazo de pagamento e a taxa de juros.
- Comprovante de pagamento das últimas parcelas: é importante que o produtor apresente os comprovantes de pagamento das últimas parcelas do financiamento, para demonstrar que está em dia com suas obrigações.
- Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e outros documentos que possam ser solicitados pela instituição financeira para comprovar a identidade e a situação financeira do produtor.
Conclusão
Quando o produtor tem direito de adiar a dívida, ele pode prosseguir com a produção e manter empregos mesmo em situações adversas. Tudo isso sem ter de pagar juros adicionais aos já contratados.
O adiamento do pagamento não pode ser dificultado, uma vez que é um direito. Além disso, o produtor está sujeito a diversos fatores externos e fenômenos naturais incontroláveis que podem abalar as suas finanças.
Por fim, se você ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda, fale com um especialista e garanta os seus direitos.