Divisão dos bens no divórcio: como funciona?

Descubra como funciona a divisão dos bens no divórcio. Saiba tudo sobre os direitos e procedimentos legais para garantir uma separação justa

Ninguém se casa pensando na divisão de bens no divórcio. Mas nem tudo sai como o esperado e de repente o casal se vê diante dessa situação, além, é claro, das emoções afloradas.

Cada casamento possui um regime, uma forma de divisão de bens pré-estabelecida para situações como essa, em que o casal decide se separar. 

Neste artigo, você vai conhecer os tipos de regime e como se dá a divisão dos bens em cada um deles.

Entendendo a divisão de bens no divórcio

De acordo com a lei brasileira, há 5 regimes de casamentos que os noivos podem escolher antes de se casar: 

  • comunhão universal de bens;
  • comunhão parcial de bens;
  • separação obrigatória de bens;
  • separação total de bens;
  • participação final nos aquestos. 

Mais adiante, você entenderá como funciona a divisão de bens em cada regime de casamento. Portanto, continue acompanhando.

Divisão após o divórcio

A divisão de bens não deve ocorrer de forma concomitante ao divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial.

Então, conforme o artigo 1.581 do Código Civil, o divórcio pode ser concedido sem divisão de bens, ou seja, primeiro ocorre o divórcio e depois a separação de bens. 

Divórcio e divisão simultâneos

Tanto o divórcio quanto a separação podem ser resolvidas em conjunto, legalmente ou fora da lei, se houver acordo entre os interessados.

Assim, as partes devem apresentar uma lista de bens, uma forma de divisão e, no mesmo documento, o notário decide sobre o divórcio e a divisão dos bens. 

Divórcio litigioso com partilha judicial

Se não houver acordo entre o ex-casal, um divórcio judicial litigioso será a opção para que a divisão dos bens seja realizada.

Em se tratando de um processo, deve-se ter em mente que é bem mais demorado, levando em média 2 anos para homologação da sentença. No entanto, é a única opção legal prevista para os cônjuges.

Divórcio sem separação de bens

Conforme legislação vigente, é possível haver divórcio sem separação de bens. Ou seja, o casal se divorcia e a separação ocorrerá em tempo posterior.

No entanto, uma ação não fica limitada à outra e o divórcio poderá ocorrer sem a necessária divisão de bens. 

Divisão de bens em caso de união estável não registrada

Conforme o Código Civil, se o casal viver em união estável, mas não for registrado, em caso de separação, vigora sobre o casal o Regime de Comunhão Parcial, ou seja, tudo o que foi adquirido por ambos durante o relacionamento deverá ser dividido. 

Tipos de regimes de bens

Como prometido no início do texto, este tópico explica como cada regime de casamento trata da separação de bens. Entenda cada uma:

Comunhão parcial de bens

Os bens adquiridos durante o casamento passam a fazer parte do patrimônio do casal, ou seja, pertence a ambos os cônjuges e é dividido igualmente entre o casal em caso de divórcio.

Os bens adquiridos gratuitamente durante o casamento como herança, por exemplo, não são considerados bens do casal, ou seja, pertencem exclusivamente ao cônjuge que recebeu.

Comunhão universal de bens

Ao contrário da comunhão parcial, na comunhão universal de bens, todos os bens pertencentes ao casal passam a fazer parte do patrimônio comum do casal (incluindo os bens que cada cônjuge já possuía antes do casamento).

Separação obrigatória de bens

O regime de separação obrigatório é semelhante ao regime de separação total de bens. 

A diferença é que a separação para cônjuges com mais de 70 anos é obrigatória por lei, ou seja, nesses casos, a lei define que a divisão de bens não pode ser feita pelos cônjuges. 

Separação total de bens

O casal não possui um patrimônio, mas dois, um para cada cônjuge. Durante o divórcio é simples, cada cônjuge fica com os seus bens, o que significa que deixam os bens que já fazem parte do seu patrimônio. Ou seja, os bens do casal não se comunicam. 

Participação final nos aquestos

Durante a união, cada cônjuge tem direitos exclusivos sobre seus próprios bens, mas após o fim do casamento, a divisão é feita como no regime de comunhão parcial de bens.

Divisão dos bens no divórcio: perguntas frequentes

Confira as principais dúvidas sobre divisão de bens no divórcio respondidas por especialistas.

Como o juiz determina a partilha de bens?

A distribuição de bens pode ser feita em tribunal ou por documento público, e caberá ao juiz fazer a análise do caso concreto, do regime escolhido pelo casal e da divisão que atenderá as necessidades de ambos.

O que fazer quando o cônjuge não quer dividir os bens?

Quando não há manifestação do cônjuge para a realização da partilha de bens, é necessário que a medida seja realizada pelo juiz, ainda que sem anuência do cônjuge não prestativo.

Como fica a divisão de imóvel depois do divórcio?

A divisão de imóvel após o divórcio depende do regime escolhido pelos cônjuges e também do que ambos acordaram após a efetiva separação. 

Portanto, caberá aos cônjuges ou o juiz realizar a partilha de bens conforme o regime definido. 

O regime de bens pode ser alterado?

A relação de bens dos cônjuges começa no dia do casamento. É possível alterar a relação de bens se o casal pedir autorização ao tribunal, que analisa os motivos invocados e os direitos de terceiros.

Como funciona a divisão de bens de imóvel financiado?

Os bens financiados pelo casal durante o casamento devem ser compartilhados. 

No entanto, é preciso lembrar que a divisão não ocorre em relação ao objeto em si, pois ele ainda é financiado e não pertence a nenhum dos cônjuges.

Nesse caso, o valor de todos os pagamentos efetuados durante a união é dividido em bens comprovados, independentemente de quem efetivamente os pagou.

Conclusão

Existem vários regimes disponíveis pela legislação. Assim, o futuro casal possui opções que atendem aos mais diversos tipos de casos. 

Além disso, é necessário pensar de forma racional na hora de escolher o regime, para não se arrepender durante o divórcio. 

A etapa de escolha do regime, durante a celebração do casamento, é um passo muito importante da vida a dois e deve ser feita com extremo cuidado, deixando de lado fatores emocionais e afetivos.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, entre em contato com um advogado especialista e verifique as modalidades de separação que mais estão adeptas à sua realidade e a realidade de seu parceiro. 

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