Notificação de execução fiscal: entenda o que fazer

A notificação de execução fiscal pode gerar desespero e incertezas ao contribuinte. 

Quando essa medida é tomada é importante manter a calma e entender o que pode ter acontecido para a cobrança. Pode haver equívocos ou maneiras de negociar sem precisar ter os bens penhorados.

Para tirar suas dúvidas, elaborei este artigo completo sobre o assunto. Siga com a leitura e confira agora mesmo.

O que é uma dívida fiscal?

A dívida fiscal consiste em todas as contribuições tributárias e não tributárias solicitadas às pessoas físicas ou jurídicas, que incluem impostos, taxas, multas, aluguéis, entre outras. 

Esses tributos são obrigações determinadas por lei e, quando não pagas, podem gerar multas e problemas aos devedores. 

Entenda o que é a notificação de execução fiscal

A notificação de execução fiscal é um instrumento jurídico utilizado pelos órgãos fiscais para recuperar valores devidos em relação aos tributos não pagos.

Trata-se de um processo legal que busca garantir o cumprimento das obrigações tributárias por parte das empresas e indivíduos. 

Quando você recebe a notificação, tem 5 dias para realizar o pagamento das dívidas ou contestar em caso de cobrança indevida. 

Caso contrário, deverá indicar bens disponíveis para a penhora e possível leilão. Veja, abaixo, quem pode receber essa notificação.

Quem pode receber a notificação de execução fiscal?

Antes de mais nada, qualquer pessoa física ou jurídica que possua dívidas de tributos pendentes pode ser alvo de uma notificação de execução fiscal. Isso inclui impostos como o Imposto de Renda, ICMS, IPTU e outros.

As notificações de execução fiscal podem ser emitidas pelos diversos entes federativos, como a Receita Federal, Secretarias da Fazenda estaduais e municipais, além de outros órgãos competentes. 

Esse documento representa um alerta formal de que a dívida não foi quitada, ou seja, medidas legais serão tomadas para a sua recuperação.

Notificação de execução fiscal vs Intimação de execução fiscal

Embora ambas estejam relacionadas com as dívidas tributárias, elas têm propósitos e consequências distintas. Veja:

  • notificação de execução fiscal: é um aviso inicial emitido pela autoridade fiscal para informar sobre a dívida e oferecer a oportunidade de regularização;
  • intimação de execução fiscal: indica que medidas legais mais rigorosas estão sendo consideradas, podendo incluir ação judicial ou outras medidas coercitivas.

Leia também: Execução de dívidas contra o produtor rural: como resolver?

A importância de responder a notificação de execução fiscal

Responder à notificação de execução fiscal dentro do prazo é crucial para proteger os interesses do devedor. Ao fazê-lo, é possível contestar a dívida, apresentar argumentos e buscar soluções de pagamento adequadas. 

Ignorar ou atrasar a resposta pode levar a consequências graves, como penhoras de bens e bloqueio de contas. Além disso, agir a tempo evita acúmulos de juros e multas. 

A resposta atempada também mantém a credibilidade financeira, evita processos legais e permite negociações amigáveis com as autoridades fiscais. 

O que fazer após receber a notificação de execução fiscal? 

Quando você recebe uma notificação de execução fiscal, está sendo alertado sobre uma situação tributária pendente. Nesse momento, então, é crucial compreender como agir e quais são os próximos passos a seguir.

Para começar, é importante analisar minuciosamente a notificação. Verifique todas as informações, incluindo o valor da dívida, o período fiscal em questão e os detalhes sobre a origem do débito.

Reúna, em seguida, todos os documentos relacionados ao assunto. Isso pode incluir declarações de impostos, recibos, contratos e qualquer outro registro que possa ajudar a esclarecer a situação.

Busque ajuda de um profissional especializado, como um contador ou advogado, para garantir que você compreenda completamente a notificação e suas implicações legais.

Como se defender de uma execução fiscal

Em primeiro lugar, se o contribuinte acredita que a notificação de execução fiscal não está correta ou que existem circunstâncias especiais a considerar, é importante estar ciente das opções de defesa disponíveis.

Primeiramente, busque orientação legal. Um advogado especializado em empresas pode ajudar a avaliar a validade da notificação e a desenvolver uma estratégia de defesa adequada.

Verifique se existem possíveis erros no cálculo da dívida ou na interpretação das leis fiscais. Esses equívocos podem fornecer bases sólidas para contestar a cobrança.

Considere, também, negociar diretamente com a autoridade fiscal. Muitas vezes, é possível chegar a um acordo de parcelamento. Bem como, obter descontos na dívida total.

Esteja preparado para apresentar evidências que sustentem sua posição. Isso pode incluir registros de transações, além de documentos contratuais e qualquer outra informação relevante.

Quais são as fases da execução fiscal?

A execução fiscal possui fases distintas, cada uma delas com procedimentos específicos e prazos determinados. 

Compreender essas fases é importante para quem recebe uma notificação. Confira abaixo quais são.

1. Cobrança administrativa

Em primeiro lugar há a cobrança administrativa, em que o órgão fiscal notifica o devedor sobre a dívida pendente. 

Nessa fase, são oferecidas oportunidades para pagamento ou parcelamento da dívida, assim, evitando a continuidade do processo.

2. Protesto e restrições financeiras

A falta de pagamento pode levar ao protesto da dívida, o que gera restrições financeiras e impacta a capacidade do devedor de realizar transações comerciais e financeiras.

3. Ajuizamento da ação

Em seguida, se a dívida não for quitada ou negociada, o órgão fiscal ajuíza uma ação de execução fiscal. Isso dá início formal ao processo judicial.

4. Citação do devedor

O devedor é citado oficialmente na ação e recebe uma intimação para apresentar sua defesa. Nesse momento, portanto, é crucial estar ciente das datas e prazos para evitar problemas legais.

5. Penhora de bens

Se a dívida não for paga mesmo após a citação, o próximo passo é a penhora de bens. 

Isso significa que propriedades, veículos, contas bancárias e outros ativos do devedor podem ser usados para quitar a dívida.

6. Leilão dos bens penhorados

Os bens penhorados irão a leilão visando transformá-los em recursos financeiros para a quitação da dívida. Esse processo tem supervisão do juiz responsável pelo caso.

7. Bloqueio de contas bancárias

Caso o valor arrecadado com a penhora não seja suficiente, a próxima etapa será a análise de bloqueio de contas bancárias do devedor.

 Logo, isso pode afetar seriamente a capacidade financeira do devedor.

9. Negociação de débito

Durante todo o processo, é possível buscar a negociação do débito com o órgão fiscal. Isto é, acordos de parcelamento e outras alternativas sempre são opções a se explorar para regularizar a situação.

10. Encerramento da execução fiscal

Por fim, após a quitação da dívida, seja através do pagamento integral ou do cumprimento de acordos, a execução fiscal acaba. Isso significa o fim das restrições e problemas decorrentes do processo.

Conclusão

O atraso de dívidas fiscais, como impostos e multas, podem ocasionar a notificação de execução fiscal. 

Esse mecanismo serve para que os órgãos fiscais possam cobrar mais incisivamente as dívidas de obrigações fiscais atrasadas.   

Durante o processo, o contribuinte terá tempo para negociar, quitar a dívida ou, em último caso, penhorar seus bens. 

Se você recebeu uma notificação de execução fiscal e não sabe o que fazer, entre em contato com um advogado especialista agora mesmo  

Foto de Priscila Rezende

Priscila Rezende

Tradição aliada à inovação

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