Pacto antenupcial: entenda como funciona?

Apesar de ser um momento de alegria e união, o pacto antenupcial é uma importante decisão a ser pensada e tomada em conjunto pelo casal antes do casamento. 

Isto porque ele eliminará ou ao menos diminuirá discussões e futuros problemas jurídicos caso haja rompimento matrimonial. 

Pensando nisso, hoje exploraremos em detalhes o que é este pacto, os tipos de regimes de bens e seu impacto em casos de divórcio.

O que é pacto antenupcial?

O pacto antenupcial é um contrato legal estabelecido entre noivos antes do casamento. Esse documento define como os bens e obrigações serão tratados durante o matrimônio e em caso de divórcio. 

Ele é uma ferramenta flexível que permite aos cônjuges personalizar questões financeiras e patrimoniais de acordo com suas necessidades e preferências.

Esse acordo, assim sendo, pode incluir cláusulas sobre a divisão de bens, gestão de dívidas, heranças, doações, entre outros.

Motivos para fazer pacto antenupcial

Existem diversos motivos para um casal optar por fazer um pacto antenupcial. Os principais deles, são:

  • Proteção de Patrimônio: Caso um dos cônjuges tenha bens significativos antes do casamento, o pacto protege esses ativos de uma divisão igualitária em caso de separação;
  • Preservação de Negócios: Se um dos cônjuges possui uma empresa, o pacto evita que o ex-cônjuge tenha participação nos lucros ou na gestão do negócio.
  • Filhos de Relacionamentos Anteriores: O pacto pode garantir que heranças e bens familiares sejam preservados para os filhos de casamentos anteriores.
  • Redução de Conflitos: O acordo pode evitar disputas caras e prolongadas em caso de divórcio, proporcionando clareza sobre a divisão de bens.
  • Definição de Responsabilidades Financeiras: O pacto antenupcial pode estabelecer como serão custeadas as despesas durante o casamento, evitando conflitos financeiros.

Pacto antenupcial: o que acontece em caso de divórcio

Ao juntar as escovas de dentes e dar um passo tão importante na vida, ninguém espera que em algum momento a união possa acabar. 

É necessário, contudo, pensar no pacto nupcial como um seguro, afinal de contas, ninguém gosta de usá-lo, mas sabe-se de sua importância e necessidade nos piores momentos. 

Por isso, ao ter assinado este acordo pré-casamento, os noivos terão tranquilidade em caso de divórcio. 

  • Bens pré-matrimoniais: Geralmente, os bens adquiridos antes do casamento são mantidos por seus respectivos proprietários, conforme estipulado no pacto;
  • Divisão de Bens Adquiridos durante o Casamento: O acordo pode especificar como os bens adquiridos durante o matrimônio serão divididos, seja de forma igualitária ou conforme o estabelecido no contrato;
  • Dívidas e Responsabilidades: O pacto pode determinar quem assume a responsabilidade por dívidas adquiridas durante o casamento, garantindo uma divisão justa;
  • Heranças e Doações: Pode proteger heranças e doações recebidas por um dos cônjuges durante o casamento, assegurando que sejam tratadas de acordo com as cláusulas do contrato;
  • Revisão Periódica: É aconselhável revisar o pacto periodicamente para garantir que ele continue atendendo às necessidades do casal, fazendo as devidas atualizações quando necessário.

O pacto antenupcial, em resumo, oferece flexibilidade e proteção aos cônjuges, permitindo que eles definam suas questões financeiras de forma personalizada. 

É fundamental, entretanto, que seja elaborado com cautela, transparência e com a orientação de um advogado especializado para garantir sua validade e eficácia.

Tipos de regimes de bens

O casamento não se resume apenas à celebração do amor, mas também envolve questões patrimoniais, que preferencialmente deve ser definida antes da troca de alianças. 

Existem quatro tipos principais de regimes de bens, cada um com suas características específicas.

Comunhão parcial de bens

Neste regime, os bens adquiridos antes do casamento e os herdados durante o matrimônio permanecem de propriedade individual de cada um. 

Os bens conquistados após o casamento, em contrapartida, são comuns e divididos igualmente em caso de divórcio.

O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum no Brasil e é adotado quando não há um pacto antenupcial que estabeleça outro regime.

Comunhão universal de bens

Aqui, a coisa já muda de figura, ou seja, todos os bens, incluindo os pré-matrimoniais heranças e aqueles adquiridos após o casamento se tornam propriedade do casal. 

Em caso de separação, tudo é dividido igualmente, exceto haja cláusulas pré-estipuladas no contrato.

O regime de comunhão universal de bens é menos comum e geralmente é escolhido e como explicamos ele é adotado quando os cônjuges desejam compartilhar totalmente seus patrimônios.

Separação total de bens

Nesse regime, cada um mantém sua propriedade individual, sem compartilhar qualquer bem ou dívida. 

Este regime é a escolha ideal para aqueles que desejam manter total autonomia sobre seus patrimônios, independentemente se foram adquiridos antes ou depois da oficialização da união.

Participação final nos aquestos

Aqui, os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados após a dissolução. Os pré-matrimoniais e heranças permanecem separados. A divisão é feita com base no que está acordado no pacto antenupcial.

A participação final nos aquestos é uma opção intermédia, que combina elementos da comunhão parcial e da separação total de bens. 

Independentemente do regime escolhido, o pacto antenupcial, todavia desempenha um papel crucial.

Se não houver pacto antenupcial, qual regime de bens será aplicado?

Se os noivos não estabelecerem um pacto antenupcial, o regime de bens padrão no Brasil é o da comunhão parcial de bens.

Nele, como dito anteriormente, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal, enquanto os bens anteriores ao matrimônio e heranças permanecem de propriedade individual.

O pacto antenupcial tem validade em caso de união estável?

Sim, o pacto antenupcial pode ser utilizado em uniões estáveis, desde que seja registrado em cartório.

Isso proporciona segurança jurídica aos parceiros e permite a definição de regras específicas para a convivência, como a divisão de bens e direitos financeiros.

É possível incluir qualquer cláusula no pacto antenupcial?

Em princípio, o casal tem liberdade para incluir cláusulas de acordo com seus interesses no pacto antenupcial. 

Observa-se aqui que, cláusulas abusivas, ilegais ou que violem direitos fundamentais, porém, podem ser invalidadas pelo tribunal. O acordo, portanto, deve respeitar os princípios legais e éticos.

O que acontece se um dos cônjuges não cumprir o pacto antenupcial?

Se um dos cônjuges não cumprir o pacto antenupcial, aquele prejudicado poderá buscar o cumprimento judicial. 

O infrator receberá sanções legais, como multas ou a perda de direitos estabelecidos no pacto. 

Pacto antenupcial: advogado para elaboração

A elaboração do pacto antenupcial requer conhecimento jurídico especializado. Consultar um advogado com experiência em direito de família é importante para garantir que o acordo seja redigido de forma adequada e atenda às necessidades do casal. 

O advogado também pode mediar acordos justos e prevenir a inclusão de cláusulas problemáticas que possam ser invalidadas no futuro.

Conclusão

O pacto antenupcial oferece aos casais a oportunidade de personalizar seu regime de bens e estabelecer regras financeiras claras antes do casamento. Isso proporciona segurança e evita conflitos futuros. 

A orientação de um advogado é crucial para criar um pacto eficaz que atenda às necessidades do casal e respeite a lei. 

Independentemente do regime escolhido, o pacto antenupcial é uma ferramenta valiosa para casais que buscam proteger seu patrimônio e planejar seu futuro financeiro juntos.

Foto de Priscila Rezende

Priscila Rezende

Tradição aliada à inovação

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