Execução de hipoteca suspensa após 20 anos de tramitação: entenda o caso e seus desdobramentos

Saiba mais sobre o caso que envolve uma dívida inicial de R$ 47 mil que, atualmente, supera os R$ 556 mil.

Após duas décadas de batalha judicial, o Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu a execução hipotecária iniciada pela extinta Caixego.

Quando se fala em longos processos judiciais, um caso em particular chama atenção: a ação de execução hipotecária movida pela extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego) – hoje representada pelo Estado de Goiás – que se arrasta por mais de 20 anos.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou o sobrestamento da ação (quando o juiz decide suspender o processo), após aceitar liminar da defesa dos devedores, que alegou prescrição intercorrente.

Neste artigo, você vai entender mais sobre o caso que envolve uma dívida inicial de R$ 47 mil que, atualmente, supera os R$ 556 mil. Descubra como a alegação de prescrição intercorrente mudou o rumo desse processo.

O que é prescrição intercorrente e como ela mudou o rumo do processo?

A prescrição intercorrente ocorre quando há uma paralisação prolongada do processo sem que haja a movimentação pela parte autora.

Nesse caso específico, os advogados Edmom Moraes e Bruno Naide, do escritório Priscila Rezende Advocacia, explicaram que o imóvel objeto da ação foi penhorado em janeiro de 2003.

No entanto, os autos do processo permaneceram suspensos, sem qualquer andamento, por mais de 11 anos, devido a diversos pedidos de suspensão processual, o que é proibido pela legislação vigente.

Segundo os advogados, foram realizados cerca de nove pedidos de suspensão ao longo desse período, sendo que três deles foram solicitados por um ano cada.

Essa sucessão de pedidos extrapolou o prazo legal de suspensão dos autos, prejudicando a contagem do prazo da prescrição que, em regra, seria de 1 ano, conforme o § 1º do artigo 921 do Código de Processo Civil.

Desdobramento da decisão e valores envolvidos

Inicialmente, a dívida de financiamento assumida pelos supostos devedores em 1987 era de R$ 47.647,28.

Entretanto, após a atualização monetária em 2022, o montante atingiu um valor surpreendente, ultrapassando os R$ 556 mil.

Com a decisão de sobrestamento, ficou suspensa a cobrança da dívida e os atos de imóvel dado em garantia, até que os recursos fossem julgados.

Isso significou um alívio momentâneo para os devedores, mas também deixou a situação em aberto, aguardando uma resolução final do processo.

A importância da agilidade processual e o risco para os envolvidos

A morosidade do poder judiciário é um desafio enfrentado em todo o país.

Esse caso é um exemplo emblemático de como a demora no resultado dos  processos podem acarretar consequências significativas para ambas as partes envolvidas.

No caso dos devedores, a possibilidade de alienação do bem penhorado, recurso utilizado para fazer empréstimos, representa um risco de difícil reparação.

O desembargador Sérgio Mendonça, do Tribunal de Justiça de Goiás, ao deferir a liminar recursal e determinar o sobrestamento da ação, reconheceu a probabilidade de acolher o recurso por parte dos devedores e o risco que eles enfrentariam caso a execução prosseguisse.

Conclusão

A ação de execução hipotecária tramitou por mais de 20 anos no TJGO, então isso trouxe à tona a importância da agilidade processual e dos cuidados necessários.

Os valores envolvidos e os riscos enfrentados pelas partes demonstram como a demora na resolução de um processo pode afetar diretamente a vida das pessoas.

Esse caso serve de alerta para que todos os envolvidos em processos judiciais busquem a celeridade necessária para evitar prejuízos e garantir o cumprimento da Justiça.

Além disso, ressalta a importância de contar com profissionais especializados, que possam identificar oportunamente questões como a prescrição intercorrente e atuar em conformidade com a legislação para garantir os direitos dos envolvidos.

Notícia originalmente publicada no portal Rota Jurídica e adaptada para o nosso site.

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