Entender o que significa compra e venda de imóvel rural ad corpus e/ou ad mensuram pode parecer uma tarefa muito complicada.
Esses conceitos de terminologia latina assustam quem não conhece muito as nomenclaturas sobre o assunto, mas é muito mais simples do que parece.
Neste texto, abordarei ambos os conceitos de compra e como funciona a legislação para cada modalidade, desmistificando os termos e proporcionando uma compreensão clara das diferenças entre eles.
Além disso, falarei sobre os direitos e responsabilidades dos compradores em ambas as modalidades, garantindo que você esteja bem informado.s
Compra e venda de imóvel rural ad mensuram e/ou ad corpus: entenda o que significa
Essas terminologias estão relacionadas às especificações do contrato de compra e venda de um imóvel rural, cada uma com suas especificidades, veja:
- Ad mensuram: refere-se ao contrato de compra e venda do imóvel pela medida do terreno estritamente especificada. Esse modelo garante a precisão das dimensões do terreno adquirido, evitando conflitos futuros.
- Ad corpus: refere-se ao contrato que delimita a venda do imóvel pelo valor do bem, e não suas medidas. Nesse caso, a preocupação recai sobre a propriedade como um todo, incluindo estruturas e benfeitorias.
Ao realizar a compra de um imóvel rural, é essencial que haja atenção nas especificações do contrato para que não tenha problemas futuros.
A seguir, você vai entender como funciona os dois tipos de venda e a legislação vigente aplicada a cada um deles.
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Como funciona a compra e venda ad corpus?
Na compra e venda ad corpus, o foco está no conteúdo do imóvel, não nas dimensões exatas. As referências de área são meramente enunciativas, privilegiando o que está contido no imóvel.
Nesse caso, o preço total é determinado pelo valor acordado para a totalidade do que está contido na venda, que pode incluir a terra, edificações, equipamentos, gado, etc.
É importante observar que, de acordo com o Código Civil, quando a transação é realizada ad corpus, a falta de detalhes precisos na descrição do imóvel não concede ao comprador o direito de exigir complemento da área.
Isso significa que, se houver uma diferença nas dimensões reais do imóvel em relação ao que foi descrito no acordo, o comprador não pode alegar que foi enganado ou exigir uma compensação por essa diferença.
Direitos do comprador na venda ad corpus
Os direitos do comprador são rigidamente definidos pelo contrato de compra e venda, não havendo margem para reivindicar qualquer complemento de área em caso de diferenças entre as dimensões reais e a descrição contratual.
Portanto, é de extrema importância que tanto o comprador quanto o vendedor sejam minuciosos na elaboração do contrato, e o comprador deve conduzir uma diligência apropriada para avaliar o imóvel antes de concluir a transação.
Nesse contexto, a assessoria de um advogado especializado em direito imobiliário desempenha um papel importante.
Um advogado pode revisar o contrato, assegurando que todos os termos estejam claros e protejam os interesses do comprador.
Como funciona a compra ad mensuram?
No início do texto, falei brevemente que na modalidade ad mensuram, vende-se o imóvel com base em sua extensão precisa. O vendedor detalha a área ou estipula o preço por medida de extensão, como o valor por hectare ou alqueire (unidades de medida).
Essa abordagem garante uma venda específica e segura, com todas as informações presentes no preâmbulo do contrato. Se a área medida não corresponder às dimensões estipuladas, o comprador pode recorrer aos seus direitos.
Direitos do comprador na venda ad mensuram
Na venda ad mensuram, o comprador tem direito a um imóvel com medidas precisas de acordo com o contrato.
A proteção legal é mais focada nas medidas exatas do imóvel do que no conteúdo do imóvel, e o comprador tem o direito de buscar correções ou compensações se as medidas reais divergirem das especificações contratuais.
É fundamental que ambas as partes sejam rigorosas na elaboração do contrato e na medição precisa do imóvel para evitar disputas e garantir a conformidade com as medidas contratadas.
Caso haja alguma divergência, o comprador pode exigir complemento da área através de ação judicial, buscar a dissolução do contrato ou solicitar um abatimento proporcional no preço.
Escolhendo entre ad mensuram e ad corpus
Ao escolher entre as modalidades ad mensuram e ad corpus na compra e venda de imóveis rurais, o comprador deve considerar suas prioridades e necessidades.
Se a precisão das dimensões e a conformidade com a área especificada são fundamentais, a modalidade ad mensuram oferece uma abordagem mais rigorosa.
Por outro lado, se o foco recai sobre o conteúdo do imóvel e sua composição, a venda ad corpus se torna a escolha mais adequada.
A compreensão dessas modalidades e suas implicações legais é essencial para que compradores e vendedores tomem decisões seguras e alcancem transações bem-sucedidas na esfera de imóveis rurais.
Busque a ajuda de advogado especialista
A decisão entre a compra e venda de um imóvel rural ad corpus ou ad mensuram pode ser mais fácil com o auxílio de um advogado especialista em direito imobiliário.
Esses profissionais podem ser essenciais para você tomar a decisão correta com base em seus objetivos e expectativas, garantindo segurança na compra e transação do imóvel.
Suas orientações podem ajudar a evitar armadilhas legais e garantir que todos os aspectos da transação estejam em conformidade com a legislação vigente.
Além disso, eles podem fazer todas as verificações do imóvel rural e conferir as documentações e comprovações técnicas.
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Conclusão
A escolha entre a compra do imóvel em ad corpus ou ad mensuram depende das prioridades e objetivos do comprador.
Enquanto uma forma de contrato está voltada para o conteúdo do imóvel o outro prioriza o seu tamanho, e cada um garante direitos diferentes ao comprador.
Ao considerar a compra ou venda de um imóvel rural, é altamente recomendável buscar o auxílio de um advogado especializado para garantir uma transação bem-sucedida e segura.
Um advogado poderá orientar os envolvidos, assegurando que o contrato esteja em conformidade com a legislação vigente.