Penhora de bem: quando ocorre? O que fazer?

A penhora de bens é um procedimento jurídico que visa o pagamento de dívidas em atraso e sem sucesso nas negociações. 

Hoje, falaremos desde a sua definição, passando pelos caminhos legais, até a execução fiscal. Mostraremos também, os direitos e recursos envolvidos e como prevenir e/ou lidar com esta situação.

O que é penhora de bens?

Em síntese, ela se refere à ação de apreender propriedades de um devedor para garantir o pagamento de dívidas ou obrigações financeiras.

Essa medida, todavia, é tomada apenas quando o devedor não consegue ou se recusa a pagar seus débitos voluntariamente.

O procedimento envolve a avaliação dos bens apreendidos, que podem incluir imóveis, veículos, contas bancárias, entre outros ativos. 

Após a avaliação, esses bens são leiloados, e o valor arrecadado é utilizado para quitar a dívida pendente.

Penhora de bem: quando pode ocorrer?

Na verdade, qualquer dívida pode levar a penhora de bens, ou seja, a fatura do cartão, a mensalidade da faculdade, ou qualquer outra pode levar o credor a entrar com pedido para penhora do bem. Veja a seguir, como elas se diferenciam.

Dívidas judiciais

Nesse contexto, a penhora é uma medida para garantir que o devedor cumpra a determinação judicial.

Ela ocorre após o credor entrar com um processo judicial e obter uma decisão favorável. Nesse sentido, se o devedor não cumprir essa decisão voluntariamente, o juiz pode autorizar a penhora de bens como forma de assegurar o pagamento da dívida.

Os bens penhorados são posteriormente leiloados, assim, o valor arrecadado é destinado ao pagamento do credor.

É importante destacar que o devedor é notificado e tem a oportunidade de contestar a penhora, porém, caso não o faça, a execução é efetivada.

Execução fiscal

A execução fiscal é quando uma pessoa ou empresa possui dívidas com órgãos públicos, como a Receita Federal, relacionadas a impostos não pagos.

Nesse cenário, o governo pode solicitar a penhora de bens do devedor como forma de recuperar os valores em débito.

Antes da penhora, porém, há notificações públicas e prazos para que o devedor regularize sua situação.

Se ele, contudo, não cumprir essas obrigações fiscais, seus bens serão apreendidos e leiloados para quitar o débito.

A execução fiscal é uma medida extrema, utilizada quando outras tentativas de cobrança de impostos não obtiveram sucesso.

Penhora de bens no casamento

A penhora de bens do cônjuge não possuidor da dívida dependerá do regime de matrimônio optado pelo casal.

Por exemplo, na comunhão parcial de bens, será possível penhorar bens do cônjuge que foram adquiridos após a união. 

Em contrapartida, na união universal de bens, é possível entrar com ação de penhora sobre qualquer bem, independente se os mesmos foram adquiridos antes ou depois do casamento. 

Por fim, na separação total de bens, não será possível ocorrer a penhora, uma vez que os bens dos noivos não se comunicam. 

Penhora de bens: o que fazer?

Quando a penhora de bens se torna uma realidade é preciso agir para proteger os bens e interesses, seja da pessoa física ou jurídica. Confira algumas dicas do que sem sombra de dúvidas é necessário fazer.

Procurar um advogado especialista

O primeiro passo, com certeza, é buscar a assistência de um advogado especialista em direito civil e processual. 

Esse profissional será o guia através do complexo processo de penhora de bens. Ele irá analisar minuciosamente o caso, os documentos pertinentes e oferecer orientações precisas.

Recursos e embargos

O advogado neste caso, irá instruir o cliente sobre os recursos e embargos cabíveis para contestar a penhora ou reduzir seus impactos. 

Essas medidas legais, assim sendo, são fundamentais para proteger para garantir que a penhora esteja em conformidade com a lei.

Lembre-se de que o tempo é essencial. O prazo para contestar a penhora é limitado, e atrasos prejudicam a defesa.

Negociação da dívida

Antes de mais nada, o advogado pode tentar negociar diretamente com o credor para resolver a dívida de maneira amigável. 

Nesse sentido, negociar pode ser uma alternativa viável para evitar a penhora ou recuperar os bens já penhorados.

Ela pode envolver um plano de pagamento parcelado, descontos ou outras formas de acordo que atendam às necessidades de ambas as partes.

Em suma, quando confrontado com a penhora de bens, é fundamental tomar medidas imediatas. 

Em conclusão, buscar um advogado especializado, entender seus direitos legais, considerar recursos e embargos, e explorar a negociação com o credor, são passos cruciais para proteger seus bens e buscar uma solução justa para a situação de dívida.

Como se proteger da penhora de bens?

Quando a ameaça da penhora de bens paira sobre você, é vital entender os passos para proteger seus ativos de maneira legal e eficaz.

Bens impenhoráveis

Em primeiro lugar, falaremos sobre os bens que de acordo com a lei são impenhoráveis. Os principais deles são:

  • Imóvel único de moradia: a legislação brasileira garante que o imóvel residencial é impenhorável. Esta possibilidade só pode ocorrer quando o imóvel é oferecido como garantia real como, por exemplo, em uma hipoteca;
  • Móveis, e utilidades domésticas: tudo que há dentro do imóvel que serve para garantir a moradia digna não pode ser penhorado. A exceção neste caso, são de peças de excessivo valor, não condizente com uma necessidade básica;
  • Utensílios para exercício da profissão: materiais de trabalho como ferramentas, computador, livros, etc;
  • Vestuário: com exceção de peças de alto valor, roupas e utensílios pessoais de vestimentas não podem ser leiloados;
  • Pequena propriedade rural: quando a família vive e trabalha nesta pequena propriedade, sendo ela única e necessária ao sustento, a mesma não pode ir a leilão;
  • Seguro de vida;
  • Salários: jamais, poderá ser leiloado o salário do devedor;
  • Poupança: com limite de até 40 salários mínimos. 

Essa proteção legal existe para garantir que as pessoas não sejam privadas de recursos necessários para sua sobrevivência básica. 

Planejamento patrimonial

Uma estratégia mais abrangente é o planejamento patrimonial preventivo. Antes de enfrentar dificuldades financeiras, considere consultar um advogado especializado em planejamento patrimonial.

Esse profissional pode ajudá-lo a estruturar seus ativos de forma a minimizar riscos de penhora no futuro. 

Isso pode envolver a criação de trustes, a transferência de propriedade para entidades específicas ou outras medidas legais apropriadas.

Lembre-se de que a ação proativa é muitas vezes a chave para evitar a penhora de bens. 

Conhecer seus direitos, planejar com antecedência e buscar orientação legal quando necessário pode ser fundamental para proteger seu patrimônio.

Penhora de bens: perguntas frequentes

Leia agora algumas das dúvidas mais comuns sobre o assunto.

A penhora pode ser revertida?

Sim, a penhora pode ser revertida em certos casos. Quando ocorre de maneira injusta, ilegal ou se existem fundamentos sólidos para contestar a dívida, é possível buscar assessoria jurídica para contestar e reverter a decisão. 

Ressalta-se, no entanto, que a reversão não é garantida e depende das circunstâncias específicas do caso.

Como saber se um bem foi penhorado?

Para confirmar a penhora de um bem, fique atento a notificações oficiais. Essas notificações serão recebidas por meio de documentos judiciais ou correspondências enviadas pelo tribunal.

É possível escolher qual bem será penhorado?

A possibilidade de escolher o bem a ser penhorado depende do tipo de dívida e das leis locais. 

Em alguns casos, pode haver margem para negociação com o credor ou o tribunal, mas isso não é garantido. 

Geralmente, a decisão sobre o bem a ser penhorado é tomada pelas autoridades judiciais com base em sua avaliação do patrimônio do devedor. 

A escolha, assim sendo, está sujeita a regulamentos legais e à análise das autoridades competentes.

O que acontece após a venda do bem penhorado em leilão?

Após a venda do bem, o valor arrecadado é utilizado para quitar a dívida pendente. Além disso, os custos associados ao processo de penhora, como taxas judiciais e despesas legais, são deduzidos do valor arrecadado. 

Entretanto, se, após a quitação da dívida e das despesas, ainda houver um valor excedente, esse valor é devolvido ao devedor.

Conclusão

Em suma, a penhora de bens é um processo jurídico complexo que pode impactar significativamente a vida das pessoas. 

Por isso, conhecer os direitos e recursos disponíveis é fundamental para lidar com essa situação de forma adequada.

Por fim, ressaltamos que em qualquer cenário, a assessoria de um advogado especializado é essencial. Portanto, compreender o processo de penhora de bens é o primeiro passo para proteger seus interesses e patrimônio.

Foto de Priscila Rezende

Priscila Rezende

Tradição aliada à inovação

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