Quando uma pequena propriedade rural é impenhorável?

Conforme a lei, uma pequena propriedade rural é impenhorável quando é a fonte de sustento ou único imóvel da família. No entanto, existem exceções. 

Neste artigo, você entenderá como e em quais casos a lei protege a pequena propriedade da penhora e quando ela pode acontecer.

O que é considerada pequena propriedade rural?

De acordo com legislação que dispõe sobre a Política Nacional da Agricultura Familiar e empreendimentos familiares rurais, considera-se pequena propriedade rural aquela que tenha até 4 módulos fiscais.

O módulo fiscal é uma medida agrária que varia conforme o município e a região do país e é definido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Diante disso, terras com esse tamanho ou menos, usadas para obter o sustento da família que nela vivem, são tidas como pequena propriedade rural.

A lei protege esse tipo de propriedade da penhora por entender que se trata do lar e do sustento dos membros daquela família.

Veja mais detalhes abaixo.

Quando uma pequena propriedade rural é impenhorável?

Uma pequena propriedade rural é impenhorável quando é explorada em regime familiar. 

Isso significa que os proprietários trabalham na área pessoalmente ou em conjunto com os familiares, sem a contratação de mão de obra de terceiros, exceto em situações pontuais.

Como os membros dessa família dependem diretamente das terras, ela não pode ser penhorada.

A lei protege o bem de família da penhora, pois uma vez tirado, estaria ferindo a dignidade de uma família inteira.

Vale mencionar a importância de um advogado desde o início. Afinal, muitos detalhes serão observados, incluindo a boa-fé do proprietário das terras.

Área máxima da propriedade rural

A lei estabelece critérios para reconhecer a impenhorabilidade de uma propriedade rural e o principal deles é o tamanho da área, que não pode exceder 4 módulos fiscais.

§ 2º Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do art. 5º, inciso XXVI, da Constituição, à área limitada como pequena propriedade rural.

Como você pode ver, a Lei n.° 8.009/90 limita a proteção a essa quantidade de terras e a sede da moradia.

Finalidade da propriedade rural

A forma que a pequena propriedade rural é usada, influencia diretamente na sua impenhorabilidade.

Portanto, se ele não for usado para o assunto da família ou se ela possuir outros bens ou não usá-lo como residência, ele deixa de ser impenhorável.

Trabalho familiar

A lei torna impenhorável a pequena propriedade rural que seja usada para o sustento da família que nela vive.

Durante o processo, o executado precisará provar que as terras são usadas para o trabalho familiar e nesse momento, a ajuda de um advogado é essencial.

Provas da forma correta a finalidade da propriedade é fator decisivo. Por isso, não se arrisque, fale com um especialista e proteja-se!

Áreas rurais protegidas e não protegidas pela impenhorabilidade

Embora a lei proteja esse tipo de imóvel, a boa-fé sempre será observada, como diz artigo 4º da Lei n.º 8.009/90:

Art. 4º Não se beneficiará do disposto nesta lei aquele que, sabendo-se insolvente, adquire de má-fé imóvel mais valioso para transferir a residência familiar, desfazendo-se ou não da moradia antiga.

Dito isso, veja abaixo quais são as propriedades rurais protegidas e não protegidas da penhora em caso de dívidas.

Proteção se estende apenas à área rural produtiva

A lei assegura a impenhorabilidade da sede da propriedade, incluindo os respectivos bens móveis. 

No entanto, em relação aos pequenos produtores rurais, a proteção é estendida pela Lei do Bem de Família e é garantida uma proteção especial de impenhorabilidade, desde que cumpridos os requisitos abaixo:

  • A propriedade deve se enquadrar como pequena propriedade familiar, nos termos da lei;
  • A propriedade deve ser explorada em regime de economia familiar, ou seja, deve ser a principal fonte de subsistência da família.

Caso esses requisitos sejam cumpridos, a área da pequena propriedade familiar e os respectivos bens móveis estarão protegidos contra a penhora.

Atividades comerciais não estão protegidas pela impenhorabilidade

A penhora de um estabelecimento comercial só pode ocorrer mediante decisão judicial, após esgotadas todas as outras formas de cobrança da dívida.

No entanto, se a sede da empresa também for utilizada como residência da sua família, ela é considerada um bem de família e, portanto, não pode ser penhorada.

Conclusão

A lei protege e prioriza a moradia da família, sobretudo quando ela depende da produção do próprio sustento.

Mesmo se a pequena propriedade rural for usada como garantia hipotecária, o direito à impenhorabilidade é absoluto e não pode ser renunciado. 

Esse direito é reconhecido pela Justiça, que entende que o direito à impenhorabilidade prevalece em qualquer situação.

Gostou do artigo? Se estiver passando por uma situação semelhante, recomendo que fale com um advogado especialista para garantir os seus direitos.

Foto de Priscila Rezende

Priscila Rezende

Tradição aliada à inovação

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